Por Heloísa Munhoz
Os farelos de milho, produzidos pelas biorrefinarias de etanol de milho, passarão a ter o mesmo tratamento tributário que os farelos de soja e ficarão isentos da incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).