Por Heloísa Munhoz
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso garantiu o direito de permanecer como beneficiária do plano de saúde do falecido marido. A operadora havia negado a continuidade do plano, atitude considerada abusiva pelo TJMT, que determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.